18 de julho de 2011

Em editorial Valor Econômico defende manutenção na LDO da emenda de Aécio que obriga Governo informar emissões de títulos do Tesouro


Uma proposta orçamentária que caminha na direção certa

Fonte: Editorial – Valor Econômico
Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou uma norma, incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, que obriga o governo a colocar no Orçamento da União todas as emissões de títulos do Tesouro Nacional, quaisquer que sejam a finalidade e a forma da emissão. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves, não era do agrado do secretário do Tesouro, Arno Augustin, segundo informou o relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Mesmo assim, o relator acabou acolhendo a emenda no bojo de um grande acordo com a oposição, que tornou possível aprovar a LDO. Os líderes da base governista garantem, no entanto, que a presidente Dilma Rousseff vetará esse dispositivo.
Há tempo suficiente para o debate da proposta, antes que a presidente Dilma tome a sua decisão. As sociedades ocidentais levaram séculos para estabelecer dois princípios que hoje norteiam a vida de quase todas as Nações. O primeiro deles é que nenhum tributo poderá ser criado e cobrado dos cidadãos sem, antes, ser aprovado pelo Parlamento. O outro é que nenhuma despesa poderá ser executada pelo poder público se não estiver prevista na lei orçamentária. Esses dois preceitos resultaram de um longo e tortuoso processo histórico, que teve início na Carta Magna imposta ao rei João pelos barões ingleses.
A Constituição brasileira os acolheu integralmente. Está dito no artigo 150 que é vedado à União, aos Estados e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Está dito também no artigo 167 que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Mas se há clareza atualmente no Brasil sobre a questão tributária, existem alguns desentendimentos relacionados ao gasto público. A bem da verdade, hoje menos que em passado não muito distante. Está fresco na memória dos que acompanham a evolução das contas públicas o difícil processo de extinção da “conta movimento” do Banco do Brasil, por meio da qual o governo autorizava empréstimos e financiamentos sem que eles constassem da lei orçamentária. Ao mesmo tempo, o Banco Central tinha funções de fomento. Havia o orçamento monetário, que operava fora do Orçamento da União aprovado pelo Congresso.
Tudo isso acabou na década de 1980, com a extinção da “conta movimento”, a incorporação do orçamento monetário ao Orçamento da União, o fim das atividades de fomento do Banco Central e a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Constituição de 1988 acolheu o preceito de que nenhuma despesa poderá ser executada se não estiver prevista no Orçamento e nos créditos adicionais.
Nos últimos dois anos e meio, porém, particularmente depois da crise financeira internacional de 2008, o governo passou a conceder empréstimos maciços e contínuos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com a última informação divulgada pelo Banco Central, o endividamento do BNDES junto ao Tesouro já monta R$ 241,6 bilhões. O Tesouro emite títulos e os repassa ao BNDES, sem que essas emissões constem do Orçamento da União. Em outras palavras, elas não foram autorizadas pela lei orçamentária.
Com os recursos, o BNDES concede financiamentos a juros subsidiados dentro do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Os técnicos do governo alegam que os empréstimos do Tesouro ao BNDES foram autorizados por lei e, portanto, submetidos ao Parlamento. E que o custo do PSI para o Tesouro, sob a forma de subsídios, consta da lei orçamentária. No entendimento dos técnicos, a emissão de títulos não é uma receita primária e, portanto, não precisa transitar no Orçamento.
É preciso considerar, no entanto, que os empréstimos ao BNDES criam um ônus para o Tesouro que só vai se concretizar no futuro, na forma de pagamento de juros e de amortizações. A conta dos subsídios colocada na lei orçamentária reflete o custo de apenas um ano e não aquela que se realizará ao longo dos 30 anos do PSI. Não há dúvida de que as emissões, que são feitas em montantes elevados, comprometem o espaço orçamentário dos próximos anos e precisam estar devidamente registradas na lei orçamentária.
É importante que o governo avalie que a norma incluída na LDO não é, como bem disse o senador Aécio Neves, uma medida contra a atual gestão. Ela deveria ser vista como uma regra permanente e inteiramente comprometida com os preceitos constitucionais.

Nenhum comentário: