6 de dezembro de 2011

Aécio Neves apresenta proposta para que Código Florestal estimule saneamento básico

O senador Aécio Neves (PSDB/MG) apresentou três propostas que buscam melhorar o texto do novo Código Florestal, que deve ser votado, nesta terça-feira, dia 6, no Senado. Uma delas facilita os investimentos em saneamento básico, dando agilidade ao licenciamento ambiental para o funcionamento nos municípios de estações públicas de abastecimento de água e de tratamento de esgoto.

Atualmente, a instalação de empreendimentos de abastecimento público de água e de tratamento de esgoto depende da criação de reserva legal de pequenas áreas onde as estações são implantadas. A emenda do senador determina que isso não será necessário, uma vez que o proprietário da área desapropriada pelo município para os serviços de saneamento permanecerá com a obrigação de manter a reserva legal.

Sem prejuízo da conservação da cobertura florestal remanescente e da vegetação nativa, a emenda facilita a instalação de empreendimentos de saneamento, garantindo ao meio ambiente e à saúde pública benefícios bem maiores do que as pequenas reservas.

Pesquisa recente do IBGE mostra que a falta de saneamento básico é um dos principais problemas do Brasil. Apenas 29% dos municípios brasileiros contavam com tratamento de esgoto em 2008. A proposta de Aécio Nevestem o objetivo de estimular os serviços de saneamento no país, reduzindo o lançamento de esgoto sem tratamento em rios, córregos e em terrenos a céu aberto, preservando a saúde das pessoas.

Mais Florestas

Outra emenda do senador Aécio Neves determina que o poder público deve promover e estimular o uso dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto ou outros sistemas de comercialização de crédito de carbono para estimular que empresas industriais que utilizem matéria-prima florestal plantem ainda mais novas florestas.

Por meio do MDL, empresas de países que não possuem metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, como o Brasil, podem desenvolver projetos de reflorestamento que reduzam suas emissões. Ao fazerem isso, essas empresas ganham créditos de carbono que podem ser comercializados com empresas de países desenvolvidos, para os quais o Protocolo de Kyoto estabeleceu metas de emissão de carbono.

Como a Política Nacional de Mudanças Climáticas aprovada pelo Congresso estabelece metas de redução de emissões para o setor siderúrgico, mediante uso de carvão vegetal de florestas plantadas, é importante assegurar a possibilidade de o setor se beneficiar do apoio do MDL, em favor do meio ambiente, evitando o uso de carvão mineral e carvão vegetal de florestas nativas.

Novas responsabilidades

O senador Aécio Neves também apresentou emenda que estimula o governo federal, estados e municípios a criar ou reformular suas instituições florestais no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O objetivo é garantir que o novo Código Florestal possa ser cumprido, contando com instituições devidamente equipadas, com recursos humanos e materiais, para atender às novas demandas estabelecidas na lei. Hoje, governo federal, estados e municípios não estão preparados para atender muitas delas.

Uma delas é acompanhar o Cadastro Rural Ambiental (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) que os proprietários devem fazer de suas propriedades rurais. O novo código florestal prevê que os proprietários rurais terão que fazer o CAR e o PRA dentro de um ano, prorrogável por igual período. Terão que passar por esse processo cerca de 6 milhões de propriedades rurais no Brasil.

A emenda do senador estabelece que as instituições competentes poderão credenciar, mediante edital de seleção pública, entidades e profissionais devidamente habilitados para apoiar a regularização ambiental das propriedades.

Além disso, o código define como atribuição do poder público apoiar as propriedades rurais ocupadas pela agricultura familiar. Isso significa novas demandas de assistência técnica, implantação de bancos de sementes de espécies nativas e infraestrutura de produção de mudas essenciais à restauração das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, além de inventários florestais, manejo florestal comunitário, prevenção, controle e combate a incêndios florestais.

A estrutura organizacional brasileira de gestão das unidades de conservação está longe de possuir a capacidade institucional necessária para assegurar a proteção da rica biodiversidade que estas áreas protegem, a grande maioria delas associadas aos ecossistemas florestais e à vegetação nativa. Como Nação detentora do maior ativo de biodiversidade e da mais extensa floresta tropical do planeta, o Brasil não pode continuar com a estrutura de gestão acanhada que ainda tem para cumprir o papel que a natureza reservou e que o Estado brasileiro tem negligenciado.

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