7 de dezembro de 2011

Durante sessão que aprovou novo Código Florestal, Aécio Neves defendeu a reestruturação do Sistema Nacional de Meio Ambiente

Gestão Ambiental

Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Aécio Neves

Aécio Neves defende mais investimentos em saneamento e reestruturação do Sisnama durante discussão do novo Código Florestal

O senador Aécio Neves (PSDB/MG) defendeu em plenário, na noite desta terça-feira (06/12), emendas de sua autoria ao novo Código Florestal. Uma delas facilita os investimentos em saneamento básico, dando agilidade ao licenciamento ambiental para o funcionamento nos municípios de estações públicas de abastecimento de água e de tratamento de esgoto.

Atualmente, a instalação de empreendimentos de abastecimento público de água e de tratamento de esgoto depende da criação de reserva legal de pequenas áreas onde as estações são implantadas. A emenda do senador determina que isso não será necessário, uma vez que o proprietário da área desapropriada pelo município para os serviços de saneamento permanecerá com a obrigação de manter a reserva legal.

Sem prejuízo da conservação da cobertura florestal remanescente e da vegetação nativa, a emenda facilita a instalação de empreendimentos de saneamento, garantindo ao meio ambiente e à saúde pública benefícios bem maiores do que as pequenas reservas.

Aécio Neves também apresentou emenda que estimula o governo federal, estados e municípios a criar ou reformular suas instituições florestais no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O objetivo é garantir que o novo Código Florestal possa ser cumprido, contando com instituições devidamente equipadas, com recursos humanos e materiais, para atender às novas demandas estabelecidas na lei.

Abaixo, trechos do pronunciamento feito senador Aécio Neves:

Novo Código

“Em um país, com a diversidade que tem o Brasil do ponto de vista da sua produção agropecuária e também em relação a sua diversidade ambiental, o equilíbrio é sempre o caminho mais aconselhado”.

Emenda Saneamento

“São pequenas áreas que poderiam eventualmente estar isentas de manter, ali, a reserva legal, já que estamos falando de uma obra pública que vem exatamente em benefício da questão ambiental e que, muitas vezes, não encontra condições técnicas de se viabilizar pela necessidade de se manter as mesmas condições ou pré-condições das propriedades rurais. Estamos criando um facilitador para que tenhamos obras de impacto positivo no meio ambiente, como no caso de saneamento, sem os entraves legais que existem hoje”.

Sisnama

“A minha experiência como governador de Minas Gerais, um estado estruturado, com um sistema de administração de florestas, através do IEF, extremamente sólido, me permitiu perceber a fragilidade do Sisnama, de todo o sistema que envolve as instituições florestais do país. Trouxe uma proposta com o pensamento no que poderíamos chamar de pós-código. A proposta fala da importância de que governo federal, estados e municípios possam adaptar, reformular, em um prazo de seis meses, todas as instituições no âmbito do Sisnama, e possam aparelhá-las devidamente para assegurar a concepção dessa lei”.

“A nova lei cria obrigações para os proprietários e, para que se beneficiem do que determina a lei, terão que fazer Cadastro Rural Ambiental (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) de suas propriedades rurais. Isso significa alguma coisa em torno de seis milhões de propriedades rurais em todo o país. E todo esse cadastramento, como prevê o novo texto, deve ocorrer em um ano, prorrogado por mais um. Sem o CAR e o PRA não haverá possibilidade, sobretudo dos pequenos proprietários se habilitarem aos benefícios da lei, e poderão ser multados em seguida”.

“Precisamos garantir assistência técnica, implantação de bancos de sementes de espécies nativas e infraestrutura de produção de mudas essenciais à restauração das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, além de inventários florestais, manejo florestal comunitário, prevenção, controle e combate a incêndios florestais e outras medidas imprescindíveis à agricultura familiar”.

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