Estados financiam a União
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) relançou no debate público nacional, em entrevista recente, uma questão merecedora de indispensável revisão em bases mais justas e racionais: as dívidas de estados e municípios junto à União. Assunto que interessa, por igual, a todas as unidades federativas do Brasil. Minas, por sinal, dá um exemplo de grandeza política nessa matéria de relevante interesse público, quando se unem, na Assembleia Legislativa, forças da oposição e da situação fazendo causa comum pela urgente revisão do atual indexador que incide sobre essa dívida.Em termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, Minas fez e está cumprindo rigorosamente o seu dever de casa, sobretudo a partir do choque de gestão aplicado no início do governo Aécio Neves, em 2003, permitindo que no ano seguinte o estado alcançasse o seu equilíbrio fiscal, o que ficou conhecido, simbolicamente, como déficit zero. A partir desse acerto das contas públicas mineiras, a palavra de ordem passou a ser a de gastar somente dentro dos limites da arrecadação estadual, princípio básico de toda boa gestão, seja pública ou privada. Com isso, como notou em recente artigo no Estado de Minas a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, Minas deu um passo decisivo para recuperar sua capacidade de gestão, podendo pagar seu funcionalismo em dia, honrar seus compromissos junto aos seus fornecedores e ao governo federal, além de ter recursos em caixa para investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Já no caso da dívida com a União, e que atinge a todos os estados e municípios brasileiros, o assunto remonta a refinanciamentos feitos em 1998, na esteira das medidas de saneamento financeiro promovidas pelo governo federal a partir do Plano Real, no âmbito do Programa de Apoio, Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. Naquela época, a intervenção da União foi positiva, estabelecendo um percentual sobre a arrecadação dos estados para pagamento da dívida e melhorando o perfil de endividamento dos entes federados. Da mesma forma, o índice de correção da dívida, então adotado, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI ), calculado pela Fundação Getulio Vargas, afigurava-se como o menos oneroso. Ao longo do tempo, porém, o IGP-DI transformou-se em monstro devorador dos recursos escassos de estados e municípios, tornando-se o mais alto dos indicadores de correção. Num período decenal, por exemplo, ele registrou uma variação de 366%, contra 238% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de 132% da correção da poupança.
Como as receitas do estado estão vinculadas à variação do IPCA é fácil verificar a disparidade entre o que se paga – como juros e indexadores da dívida – e a receita que alimenta esse mesmo pagamento. Nesses termos, como exemplo eloquente, coloca-se a situação de Minas, comparável, proporcionalmente, a qualquer outro estado brasileiro. Assim, a dívida do estado junto à União, quando do refinanciamento da dívida em 1998, correspondia a cerca de R$15 bilhões. De lá para cá, honrando seus compromissos rigorosamente em dia desde 2003, o estado já pagou à União R$17, 7 bilhões, mais que o valor da dívida original. E, no entanto, por obra e graça do IGP-DI, esta mesma dívida situa-se hoje na casa de astronômicos R$54,844 bilhões, fazendo lembrar, com esse saldo devedor, o drama vivido pelos mutuários da casa própria, financiados pelo velho e extinto BNH.
Nesse sentido, como advertiu o senador Aécio Neves, tais dívidas se tornariam impagáveis e criariam, no horizonte dos próximos 15 anos, quando do seu vencimento, uma bomba-relógio de efeitos imprevisíveis. O certo é que a manutenção do IGP-DI como indexador das dívidas dos estados e municípios configura, na conjuntura presente, um quadro de elevado risco fiscal. Impõe-se, portanto, sem ferir o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a urgente mudança desse indexador, com sua troca pelo IPCA – que corrige as receitas estaduais – ou, em outra instância, de forma mais realista, pelos custos financeiros que incidem sobre a própria dívida pública federal, como compromisso de paridade entre os entes federados. Com essa mudança, que fortaleceria a federação, os estados e municípios poderiam passar a contar com novos e preciosos recursos extraídos da revisão desse indexador draconiano, e que seria vinculado, necessariamente, à sua aplicação em programas e projetos sociais de absoluta prioridade nas esferas municipais e estaduais
Fonte: Artigo – Alberto Pinto Coelho - Vice-governador de Minas Gerais – Estado de Minas
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