Fonte: Agência Senado
Aécio Neves apresenta proposta que permite que as doações a abrigos sejam deduzidas do Imposto de Renda
As doações feitas por empresas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que pretende o senador Aécio Neves (PSDB-MG) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 754/2011.
O projeto altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução das doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
A ideia do senador é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados – pela família, pela sociedade ou pelo Estado – e se encontram sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao justificar o projeto, Aécio lembra que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressalta o senador, a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outros problemas, e nestas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados.
“Os abrigos são responsáveis por prover às crianças e aos adolescentes acolhidos todos os seus direitos fundamentais, utilizando todos os recursos oferecidos pelas políticas públicas para zelar por sua integridade física e emocional”, destaca Aécio Neves.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mencionados pelo senador, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos em 2003.
O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
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