A Coligação “Somos Minas Gerais” entrou, nesta terça-feira, dia 21, com representação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) denunciando o candidato Hélio Calixto Costa por uso de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Minas Gerais em favor da sua candidatura. Na representação, a coligação questiona os eventos realizados para inauguração de novas agências no Estado e uma campanha institucional da direção dos Correios em Minas, e pede investigação sobre o uso de aeronaves de uma mesma empresa privada – a Helimarte Táxi Aéreo – nas viagens que Costa fez como ministro das Comunicações e, posteriormente, como pré-candidato e candidato a governador pelo PMDB.
Na representação, os advogados apontam finalidade eleitoral nos atos oficiais de inauguração de agências dos Correios, com pedidos expressos de voto e referência à candidatura de Hélio Costa em discursos, antes do início do período eleitoral, além da presença nas solenidades de correligionários e cabos eleitorais.
Quatro dias antes de deixar o cargo de ministro, Costa participou da inauguração de nova agência dos Correios em Paraisópolis, ao lado do então presidente da empresa, Carlos Henrique Custódio. Na ocasião, o ministro fez um discurso em favor da pré-candidata Dilma Rousseff e, em seguida, Custódio pediu voto para Hélio Costa.
“Deixo o cargo, mas o Carlos Henrique continua à frente dos Correios até o fim do mandato do presidente Lula e, depois, da ministra Dilma, presidenta da República. A primeira mulher que será presidenta da República”, disse Costa.
“Peço a Deus, amigos de Paraisópolis, meus conterrâneos, parentes, que o senhor volte como governador de Minas, não como candidato”, retribuiu Custódio a Hélio Costa.
Levantamento realizado mostra que, entre março e julho deste ano, precedendo o período eleitoral, foram realizados 61 atos oficiais dos Correios em Minas. Matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 5 de setembro deste ano, mostra também que entre janeiro e setembro foram inauguradas 49 agências no Estado, com previsão de chegar a 80 até o final do ano. Em 2009, foram 30 inaugurações.
Pela Lei Eleitoral 9.504/1997, a propaganda de candidatos somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A legislação proíbe ainda a prática, por agentes públicos, servidores ou não, de condutas em favor de candidatos nas eleições . “São proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais… ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados”, diz o artigo 73, inciso I da Lei.
Agenda política
Na representação, os advogados da coligação “Somos Minas Gerais” mostram que houve um planejamento na marcação das datas e dos horários dos atos oficiais para que as inaugurações não ocorressem ao mesmo tempo, permitindo a presença do ex-ministro e dos correligionários.
“O encadeamento dos municípios da mesma região e os horários demonstram claramente o critério político para a realização das inaugurações, viabilizando o comparecimento ao maior número possível de eventos em diversas localidades, com pedido expresso de votos e referência às candidaturas do PMDB e PT em âmbito regional e nacional”, diz o documento.
A representação traz ainda a denúncia de que a reforma ou inauguração das agências no interior de Minas estava condicionada ao apoio político dos prefeitos à candidatura de Hélio Costa. O documento traz o depoimento do prefeito de Felixlândia, Marconi Antônio da Silva: “consegui dois telecentros e uma rádio comunitária com Hélio costa. Ele tinha prometido reformar a agência dos Correios, mas desistiu depois de meu partido se aliar a Anastasia”.
Suspeita sobre fretamento de aeronaves
A representação protocolada pela coligação “Somos Minas Gerais” questiona também a utilização por Hélio Costa e diretores dos Correios em Minas de aeronaves da mesma empresa de táxi aéreo, usadas por ele quando ministro das Comunicações e, em julho, já como candidato a governador.
As aeronaves são os helicópteros Esquilo prefixos PT-HYO e PT-HNE, de propriedade da empresa Helimarte Táxi Aéreo Ltda (CNPJ nº 03.330.048/0001-56), com sede em São Paulo. Em 17 de novembro de 2009, quando ainda ocupava o cargo de ministro das Comunicações, Hélio Costa se utilizou do helicóptero da empresa para uma viagem ao município de Manhuaçu, para uma atividade relacionada à eleição da nova direção do diretório do PMDB em Minas. Em 22 de abril deste ano, já como ex-ministro e pré-candidato, ele também utilizou aeronave da Helimarte para participar da inauguração de uma agência dos Correios no município de Quartel Geral. No mesmo vôo seguiu o diretor regional da empresa, Fernando Miranda.
Do mesmo modo, nos dias 9 e 10 de julho de 2010, já no período eleitoral iniciado em 5 de julho, Hélio Costa utilizou novamente aeronaves da Helimarte para se deslocar até os municípios de Cataguases e Montes Claros, onde aconteceram eventos partidários.
Os advogados da coligação pedem, na representação, a investigação junto à empresa de táxi aéreo, sobre quem pagou os fretamentos das aeronaves em cada uma das viagens, o valor cobrado, percurso e escalas, com os respectivos locais de embarque e desembarque; e listagem de passageiros; devendo, ainda, serem remetidas as respectivas notas fiscais.
Esclarecimento da verdade
A representação requer, também, que o diretor regional dos Correios, Fernando Miranda, apresente, em um prazo de 24 horas, informações sobre os gastos da empresa com o fretamento ou aluguel de aeronaves para o deslocamento do ex-ministro das Comunicações e diretores dos Correios para os eventos de inauguração das agências. Solicita a identificação dos nomes das empresas contratadas para os deslocamentos, as respectivas datas e locais de decolagem e pouso, bem como a lista de passageiros de cada vôo. À INFRAERO, por meio do escritório no Aeroporto de Confins, informações sobre os planos de vôo e lista de passageiros das aeronaves citadas (helicópteros prefixos PT-HYO e PT- HNE) que realizaram viagens para os municípios de Manhuaçu, Quartel Geral, Cataguases e Montes Claros.
A ação requer, ainda, à empresa Helimarte Táxi Aéreo Ltda, que preste informações sobre os responsáveis pela contratação das aeronaves.O candidato a vice-governador, Patrus Ananias, também é citado na representação por integrar a chapa da coligação de Hélio Costa.
Campanha institucional
A coligação Somos Minas Gerais denuncia, também, a realização de uma campanha institucional dos Correios em Minas, durante este mês de setembro, sem a autorização da Justiça Eleitoral. O diretor dos Correios em Minas assina telegramas enviados onde apresenta a empresa “como a instituição brasileira mais confiável do País”.
A Lei Eleitoral (9.504/1997), no mesmo artigo 73, considera ilícito autorizar publicidade institucional de serviços, obras e campanhas dos órgãos públicos durante o período eleitoral, salvo em caso de necessidade pública. A mesma lei estabelece que a propaganda deve ser autorizada pela Justiça Eleitoral (inciso VI).
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