23 de dezembro de 2009

Governo de Minas restringe circulação de veículos antes e depois do feriado de Natal


A partir desta quarta-feira (23) e até o domingo (27), volta a vigorar a Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, criada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), que restringe a circulação nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs, das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, onde se incluem veículos de carga dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedores). Para este feriado, a proibição vale nesta quarta (23) e quinta-feira (24), de 16h às 22h, e no domingo (27), de 12h às 22h. Na sexta-feira (25) e sábado (26) não haverá restrição.

A restrição foi criada como uma maneira de garantir a segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.


Leia mais na integra: Agência Minas

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