O Governo Aécio Neves vai indenizar famílias e dependentes das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e Rio Piracicaba por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e pensão indenizatória por danos materiais, no valor de um salário mínimo. Serão indenizadas 25 famílias de Ponte Nova e oito de Rio Piracicaba. O decreto que determina o pagamento foi publicado nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Estado.
O incêndio em Ponte Nova ocorreu em 23 de agosto de 2007 e resultou na morte de 25 presidiários. Já na cadeia de Rio Piracicaba, oito pessoas morreram em 1º de janeiro de 2008. As famílias das vítimas devem procurar a Subsecretaria de Direitos Humanos (rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho/ 4º andar) ou as defensorias públicas dos dois municípios, num prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação do decreto. Informações podem ser obtidas por meio do número: 0800 031 11 19.
Serão beneficiadas da compensação e da pensão indenizatória as seguintes classes familiares, na condição de dependentes da vítima: classe I: o cônjuge ou a companheira, enquanto for viúva ou não constituir união estável, e o filho menor de dezoito anos não emancipado ou absolutamente incapaz; classe II: os pais; classe III: o irmão menor de dezoito anos não emancipado ou absolutamente incapaz.
Os pedidos serão recebidos e avaliados por uma comissão especial, composta por três membros (nomeados por resolução do secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Agostinho Patrús Filho) e por um membro da Defensoria Pública Estadual, nomeado pelo defensor público geral.
Depois de receber os requerimentos de indenização, a comissão terá prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para examinar os pedidos e decidir sobre a sua procedência. Uma vez reconhecidos, a Comissão Especial vai divulgar a lista com os nomes no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornais de ampla circulação no Estado, abrindo prazo de 30 dias para a contestação por terceiros.
Fonte: Minas em pauta
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